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terça-feira, 22 de maio de 2012

Direito do Idoso.



É BOM DIVULGAR, PARA PODERMOS GARANTIR NOSSOS DIREITOS.


DIREITO DO IDOSO! - Por favor divulguem - É BOM SABER !!!!!
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Nas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei. A orientação jurídica é falar com o hospital e o plano de saúde. Eles cedem logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam...
Sabe como é... Temos que correr atrás!
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

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